A insegurança jurídica daqueles que operam com os ativos virtuais (criptoativos) se dá desde a forma genérica com que a Receita Federal tributa, pelo imposto sobre a renda, as diferentes operações com os ativos virtuais - ignorando que cada operação tem fatos geradores e efeitos tributários diversos - até os golpes praticados por intermédio de investimentos em ativos virtuais como as pirâmides financeiras.
A partir do ideal de liberdade e observado o dever fundamental de pagar tributos, é possível ultrapassar a discussão sobre a licitude do planejamento tributário - que também pode ser ilícito - por intermédio dos ativos virtuais, já que a legalidade desses ativos já havia sido reconhecida pelo Estado brasileiro antes mesmo da regulação desse mercado pela Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022.
Ao pesquisar leis e normas, julgados do STF, STJ e do CARF, materiais bibliográficos e artigos científicos sobre direito tributário, planejamento tributário e sobre os ativos virtuais e sites de internet especializados nesses ativos, foi possível identificar como garantir a segurança jurídica das pessoas físicas que operam com os ativos virtuais, sobretudo em questões fisco/tributárias, como em que momento se dá o fato gerador e qual o montante a compor a base de cálculo do imposto sobre a renda já consideradas eventuais deduções no caso do ganho de capital.
Ao fim, analisando-se legislações sobre os ativos virtuais pelo mundo, concluiu-se como o Brasil pode dar segurança jurídica ao setor.
1144700972
A partir do ideal de liberdade e observado o dever fundamental de pagar tributos, é possível ultrapassar a discussão sobre a licitude do planejamento tributário - que também pode ser ilícito - por intermédio dos ativos virtuais, já que a legalidade desses ativos já havia sido reconhecida pelo Estado brasileiro antes mesmo da regulação desse mercado pela Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022.
Ao pesquisar leis e normas, julgados do STF, STJ e do CARF, materiais bibliográficos e artigos científicos sobre direito tributário, planejamento tributário e sobre os ativos virtuais e sites de internet especializados nesses ativos, foi possível identificar como garantir a segurança jurídica das pessoas físicas que operam com os ativos virtuais, sobretudo em questões fisco/tributárias, como em que momento se dá o fato gerador e qual o montante a compor a base de cálculo do imposto sobre a renda já consideradas eventuais deduções no caso do ganho de capital.
Ao fim, analisando-se legislações sobre os ativos virtuais pelo mundo, concluiu-se como o Brasil pode dar segurança jurídica ao setor.
Entre a Fraude e o Planejamento Tributário com os Criptoativos: como dar segurança jurídica ao mercado (Abridged)
A insegurança jurídica daqueles que operam com os ativos virtuais (criptoativos) se dá desde a forma genérica com que a Receita Federal tributa, pelo imposto sobre a renda, as diferentes operações com os ativos virtuais - ignorando que cada operação tem fatos geradores e efeitos tributários diversos - até os golpes praticados por intermédio de investimentos em ativos virtuais como as pirâmides financeiras.
A partir do ideal de liberdade e observado o dever fundamental de pagar tributos, é possível ultrapassar a discussão sobre a licitude do planejamento tributário - que também pode ser ilícito - por intermédio dos ativos virtuais, já que a legalidade desses ativos já havia sido reconhecida pelo Estado brasileiro antes mesmo da regulação desse mercado pela Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022.
Ao pesquisar leis e normas, julgados do STF, STJ e do CARF, materiais bibliográficos e artigos científicos sobre direito tributário, planejamento tributário e sobre os ativos virtuais e sites de internet especializados nesses ativos, foi possível identificar como garantir a segurança jurídica das pessoas físicas que operam com os ativos virtuais, sobretudo em questões fisco/tributárias, como em que momento se dá o fato gerador e qual o montante a compor a base de cálculo do imposto sobre a renda já consideradas eventuais deduções no caso do ganho de capital.
Ao fim, analisando-se legislações sobre os ativos virtuais pelo mundo, concluiu-se como o Brasil pode dar segurança jurídica ao setor.
A partir do ideal de liberdade e observado o dever fundamental de pagar tributos, é possível ultrapassar a discussão sobre a licitude do planejamento tributário - que também pode ser ilícito - por intermédio dos ativos virtuais, já que a legalidade desses ativos já havia sido reconhecida pelo Estado brasileiro antes mesmo da regulação desse mercado pela Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022.
Ao pesquisar leis e normas, julgados do STF, STJ e do CARF, materiais bibliográficos e artigos científicos sobre direito tributário, planejamento tributário e sobre os ativos virtuais e sites de internet especializados nesses ativos, foi possível identificar como garantir a segurança jurídica das pessoas físicas que operam com os ativos virtuais, sobretudo em questões fisco/tributárias, como em que momento se dá o fato gerador e qual o montante a compor a base de cálculo do imposto sobre a renda já consideradas eventuais deduções no caso do ganho de capital.
Ao fim, analisando-se legislações sobre os ativos virtuais pelo mundo, concluiu-se como o Brasil pode dar segurança jurídica ao setor.
9.71
In Stock
5
1
9.71
In Stock
Product Details
BN ID: | 2940191604404 |
---|---|
Publisher: | Editora Dialética |
Publication date: | 03/06/2024 |
Edition description: | Abridged |
Language: | Portuguese |
Videos
From the B&N Reads Blog