As medidas de auxilio a bancos em dificuldades tem sido frequentes entre nos. Essas intervenc?es s?o ditadas por uma necessidade de estabilizar o sistema financeiro. Contudo, elas podem criar incentivos perversos (moral hazard) e onerar pesadamente as financas publicas. Estas medidas caem, muitas vezes, no ambito da proibic?o de auxilios de estado. Mas, a Comiss?o Europeia, reconhecendo que os objetivos desses auxilios encontram respaldo no Tratado, tem entendido que eles podem ser declarados como compativeis com o mercado interno. Tambem reconhecendo os perigos associados, a Comiss?o n?o deixou de procurar formas de os mitigar, de modo a equilibrar os valores em causa. Isto e bem sabido, mas algumas perguntas ficaram esquecidas. Como e que a crise financeira influenciou esta abordagem? Sera que o enquadramento que a Comiss?o Europeia seguiu e consistente e coerente? Estas s?o algumas das perguntas que se pretende responder. Com Prefacio da orientadora da Tese de Mestrado, a Professora Doutora Sofia Oliveira Pais